MS está entre cinco que respeitam limite prudencial na folha de pagamento
Outros 22 Estados podem ser punidos
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Outros 22 Estados podem ser punidos
Um levantamento publicado nesta segunda-feira (15) pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta Mato Grosso do Sul como um dos cinco Estados do Brasil que não sofrem com a proximidade do limite em gastos com pagamento de servidores. Outras 18 unidades da Federação estão no chamado limite prudencial e no de alerta fixados pela lei: 46,55% e 44,1% da receita, respectivamente.
O Estado vizinho, Mato Grosso, já está com limites passíveis de punição por não se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal, graças à queda das receitas e ao aumento de gastos com a folha de pagamento dos servidores.Entre dezembro de 2014 e abril deste ano, os gastos anuais com funcionalismo haviam crescido em R$ 275 milhões. No mesmo período, a receita anual havia sofrido queda de R$ 182 milhões.
Tocantins, Rio Grande do Norte e Alagoas ultrapassaram em abril o limite máximo de gastos com funcionalismo estabelecido pela lei (49% da receita corrente líquida).
Em outras 18 unidades da Federação o Poder Executivo está próximo do teto, nos chamados limites prudencial e de alerta fixados pela lei: 46,55% e 44,1% da receita, respectivamente.
Isso significa que 22 dos 27 governadores do país estão sob ameaça de enquadramento nas regras da lei para quem gasta demais com a folha de pagamento. Em resumo, a legislação exige a tomada de medidas para reequilibrar as contas – e quem não o fizer estará sujeito até a pena de reclusão, em caso de condenação judicial.
Atualmente, só há cinco governos nessa zona de conforto: os do Rio de Janeiro, do Amazonas, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão e de Rondônia.
Do começo de 2014 para cá, houve desaceleração da economia, aumento do desemprego, redução do consumo e consequente queda na arrecadação de impostos estaduais e de repasses federais. Dos 25 Estados que já contabilizaram as receitas dos quatro primeiros meses de 2015, nada menos que 17 tiveram perda de arrecadação, em termos reais, em comparação com o mesmo período do ano passado.
Quando é ultrapassado o limite na gestão de pessoal, são vetadas concessões de reajustes, criação de cargos e qualquer outra alteração de estrutura que provoque aumento de despesas.
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