A alteração foi publicada no Diogrande de hoje

A Prefeitura de , por meio de publicação no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15) está ampliando a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza () para os mototaxistas. A Lei inicial isentava apenas os taxistas do pagamento deste imposto.

A publicação de hoje, altera ao artigo 12, inciso XI, da  Lei Complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003, que previa a isenção do ISSQN para motoristas de automóveis de aluguel. A partir de agora, passa a vigorar a Lei Complementar n. 265, de 14 de julho de 2015, que isenta os os condutores de automóveis de aluguel (taxistas) e os de motocicletas de aluguel (mototaxistas) do pagamento do imposto.