A prefeitura de decidiu reduzir em 50% a alíquota de (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) cobrada sobre a prestação de serviço de franquias. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) e passa a ser de 2%.

A Lei complementar n° 511, reduz de 4% para 2% a alíquota de cobrança de serviços prestados por franquias instaladas em Campo Grande. A nova forma de cobrança será automática, no momento da emissão da nota fiscal.

Conforme tabela publicada, serviços de franquia passarão a pagar 2% de imposto, assim como é a cobrança de EAD. Profissionais autônomos pagam 3%, serviços de saúde 4% e cursos reconhecidos pelo MEC 4%. Demais serviços pagam 5% de alíquota.

A lei entra em vigor nesta sexta-feira (22), mas fica condicionado ao cumprimento das exigências do art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, conforme o caso.