Manobra de Nelsinho para aumentar cidade no papel será investigada pelo MPE
Leis foram criada durante gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad
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Leis foram criada durante gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad
A 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Grande propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Campo Grande. Segundo informações do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a administração municipal publicou as Leis Complementares 178/2011, 180/2011 e 205/2012, que aumentam a zona urbana da cidade e expande o perímetro fora do período de revisão do Plano Direito e sem o parecer do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).
Além disso, o MPE acusa o Município de ter não ter feito planejamento prévio, estudos técnicos, e ainda não ter solicitado participação da população ou projeto específico, e nem ter tido audiência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
A provocação, conforme o Ministério Público foi causada pelo CMDU, que informou à instituição irregularidades encontradas na elaboração e publicação das leis citadas acima.
De acordo com estudos técnicos do CMDU, Campo Grande possuía até julho de 2011 uma área urbana de 35.302,82 hectares e uma população urbana de 776.242 habitantes, segundo o Censo 2010, o que significa uma densidade demográfica bruta de 21,99 habitante/hectare.
Conforme o Perfil Socioeconômico de Campo Grande a taxa de crescimento demográfico vem se desacelerando nas últimas décadas e no período entre 2000 e 2010 a taxa média geométrica de crescimento anual foi de 1,72%, considerada a mais baixa desde o Censo de 1960.
Ainda consta no parecer do CMDU que “estudos sobre densidade demográfica em áreas urbanas apontam que as densidades muito baixas se tornam antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, o que ocasiona a falta dos mesmos nas áreas mais pobres. São consideradas economicamente aceitáveis as densidades entre 45 e 100 economias/ha e economicamente desejáveis as que ficam entre 100 e 150 economias/há”.
A Promotoria ainda diz que um projeto de lei com a ampliação do período urbano deveria ter sido encaminhado para a Câmara Municipal de Campo Grande e os vereadores revogarem as leis em referência.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande, por meio da assessoria de imprensa, disse que o assunto está a cargo da PGM, (Procuradoria Geral do Município), que já se manifestou nos autos do processo.
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