Lei da meia-entrada passa a ter mais rigor em Mato Grosso do Sul
Governador sancionou dispositivo à medida
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Governador sancionou dispositivo à medida
O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou dispositivo à Lei Estadual que assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer, e dá outras providências. A multa pode passar de R$ 11 mil reais aos organizadores, caso a regra seja descumprida.
Segundo publicação do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3), “no caso de fornecedor que oferece ao mercado de consumo os serviços descritos no art. 1º, em evento único ou de curta duração, a aplicação de multa, mínima, correspondente a 500 UFERMS, para cada sessão e/ ou dia de evento, aos responsáveis pela irregularidade”.
A Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) varia de valor a cada mês, em dezembro, por exemplo, está R$ 22,24 cada. Os recursos obtidos com a aplicação das sanções serão destinados ao Fundecon (Fundo Estadual do Consumidor ). A medida original é de dezembro de 1992.
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