Justiça demora e nega liminar contra parcelamento do salário dos professores
Pedido, julgado agora, é sobre a folha de julho
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Pedido, julgado agora, é sobre a folha de julho
Professores da rede municipal de ensino de Campo Grande tiveram rejeitado pedido de liminar para receberem seus salários integrais. Com um detalhe: a ordem foi negada porque a solicitação remetia à folha de julho, enquanto o julgamento saiu apenas três meses mais tarde, o que na linguagem jurídica significa ‘perda de objeto’.
A decisão foi dada na segunda-feira (16) pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. “Considerando que a medida liminar pleiteada visava suspender qualquer ato referente ao parcelamento/escalonamento ou atraso na folha de pagamento do mês de julho/2015, o pedido liminar resta indeferido, uma vez que perdeu o objeto”, constata o magistrado ao despachar no processo.
Para chegar a esta conclusão, o juiz lembra que o processo começou a tramitar no dia 10 de agosto. No entanto, na 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a qual declarou incompetência para atuar na causa, designando-a para uma das varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Ocorre que o processo caiu na 2ª Vara, onde somente no dia 11 de novembro o juiz avisou já haver ações semelhantes na 1ª, repassando novamente o caso. “Sendo assim, os presentes autos vieram-me conclusos somente no dia 13/11/2015 (sexta-feira)”, reforça Oliveira.
A ação foi impetrada por 38 professores após a administração municipal, ainda sob comando de Gilmar Olarte (PP), anunciar o escalonamento da folha de julho, na ocasião com anuência do Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais). Em síntese, pede para a Justiça mandar a Prefeitura a pagar o salário integral deles, usando para tal verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O município tem perdido ações que questionam o escalonamento da folha salarial. Há processos neste sentido impetrados pelo próprio Sisem, e por outros sindicatos, como de odontologistas e farmacêuticos, ao passo que, na prática, devido a prazos de notificação e recursos, até o momento a medida de pagar os servidores aos poucos, ao longo do mês, tem sido mantida.
No caso dos professores, será necessário pelo menos mais um mês até que nova decisão surja. Ao negar a liminar, o juiz mandou notificar a Prefeitura para, em dez dias, manifestar-se na ação e, em seguida, o mesmo para o MPE (Ministério Público Estadual) se pronunciar – prazos que passam a contar a partir da notificação – para, só depois, ser analisado o mérito da causa.
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