Segundo Executivo, texto é inconstitucional

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), vetou totalmente projeto de lei que dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Delegacias de Polícia de Mato Grosso do Sul. O texto é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) e não foi acatado por incompatibilidade com o Código Trânsito Brasileiro e, portanto, caracteriza vício de inconstitucionalidade material.

Isso porque o texto prevê prazo mínimo de dois meses entre a apreensão ou acautelamento do bem para aplicação da lei, mas o CTB determina períodos diversos do descrito na proposição estadual.  

“Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do proprietário, na forma da lei”.

Assim, conforme a lei federal, o proprietário tem o prazo de 90 dias para reclamar a propriedade de veículo apreendido por infração de trânsito, ao final do qual, poderão iniciar os preparativos para levá-lo ao leilão.

“Ademais, cabe ponderar que diversos pontos da redação desta Proposição estão contrários ao interesse público. Nesse bojo, ressalto que o Princípio da Supremacia do Interesse Público determina que todos os atos administrativos deverão perseguir uma finalidade única, qual seja, o interesse público, portanto, este interesse não se confunde com o estatal, pois a Administração deve agir a favor do interesse dos seus administrados”, diz o chefe do Executivo.

“À vista do exposto, ressalta-se que a referida Proposta de Lei deve ser vetada, totalmente, por padecer de vício de inconstitucionalidade e por flagrante ofensa aos artigos 37, da Constituição Federal, ao Princípio da Supremacia do Interesse Público e ao art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro”, finaliza. Agora o veto retorna à Assembleia Legislativa para manutenção ou não da decisão.