STJ livra 15 acusados do mensalão de ação por improbidade
Quinze acusados pelo escândalo do mensalão, entre eles José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente do PT), Sílvio Pereira (ex-secretário geral do PT), o empresário Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira (ex-ministro dos Transportes), ficaram livres de responder uma ação civil pública por improbidade adminis…
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Quinze acusados pelo escândalo do mensalão, entre eles José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente do PT), Sílvio Pereira (ex-secretário geral do PT), o empresário Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira (ex-ministro dos Transportes), ficaram livres de responder uma ação civil pública por improbidade administrativa pelo suposto esquema montado para arrecadar recursos públicos para “comprar” parlamentares.
A decisão não tem relação com a ação penal contra os réus do mensalão que será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) em junho ou agosto deste ano.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo a condenação dos acusados por improbidade administrativa. No caso de Dirceu e Adauto, a ação foi recusada porque o juiz considerou que ambos cometeram improbidade administrativa.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma acusação. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos.”
O TRF havia rejeitado uma apelação da procuradoria contra a decisão de primeiro grau, alegando que foi apresentado um tipo de recurso errado para o caso. Na interpretação do juiz, o recurso correto para um processo em curso é o agravo de instrumento, e não a apelação, que deve ser usada para recorrer de sentenças.
Humberto Martins, do STJ, confirmou o entendimento do TRF. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”.
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