Promotoria de Justiça de Campo Grande proíbe jogos em estádio
O estádio Arthur Marinho, em Corumbá, está impedido de sediar partidas de campeonatos promovidos pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS). A decisão é do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, que atua na 43ª Promotoria, em Campo Grande. O impedimento acontece porque a Federação não […]
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O estádio Arthur Marinho, em Corumbá, está impedido de sediar partidas de campeonatos promovidos pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS). A decisão é do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, que atua na 43ª Promotoria, em Campo Grande. O impedimento acontece porque a Federação não teria apresentado ao Ministério Público Estadual (MPE) laudos técnicos com as adequações necessárias para garantir condições de segurança cobradas pelo Estatuto do Torcedor.
A decisão do promotor, datada de 20 de janeiro, afirma que a FFMS foi “regularmente notificada por duas vezes” e deixou de demonstrar quais providências “foram ou estão sendo adotadas” para que o estádio de Corumbá possa sediar jogos de competições promovidas pela Federação sul-mato-grossense.
Caso a FFMS libere partidas no Arthur Marinho sem o cumprimento da determinação – prevista no artigo 23 de Estatuto do Torcedor – terá como sanções a suspensão por seis meses ou destituição de seus dirigentes; proibição para receber qualquer benefício fiscal em âmbito federal e também a suspensão, por seis meses, do direito aos repasses de recursos públicos federais.
Pela normatização, para efeito de punição em caso de violação, os dirigentes responsáveis são o presidente da entidade, no caso a FFMS, quem praticou a infração [de desrespeitar a decisão].
De acordo com o promotor do Consumidor, de Campo Grande, para que jogos dos campeonatos organizados pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul é necessário que o Estádio Artur Marinho, em Corumbá, tenha apresentadas as adequações nos seguintes pontos referidos no laudo técnico de engenharia: monitoramento da qualidade da água proveniente de poço e reservatórios; serviços de reparos das juntas de dilatação das arquibancadas cobertas e descobertas; serviço de impermeabilização das lajes; além da correção das demais deficiências apontadas pelo laudo de engenharia.
Decisão semelhante foi tomada pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande com relação ao estádio Loucão, em Maracaju.
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