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Justiça

Tribunal de Justiça de MS entra em recesso e volta a atender em 6 de janeiro

Recesso judiciário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aconteceu do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2024. Segundo o tribunal, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas … Continued
Diego Alves -
tjms gratificação
(Arquivo, Midiamax)

Recesso judiciário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aconteceu do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2024. Segundo o tribunal, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

Ainda segundo o judiciário, a partir de 8 de janeiro de 2024, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas individuais e feriados.

Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 8 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao do período de .

Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.

Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.

Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados. (Informações do TJMS)

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