PT vê propaganda eleitoral antecipada a Bolsonaro em MS, mas Justiça rejeita ação
Magistrado disse não haver pedido explícito de votos
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A Justiça Eleitoral de Coxim, município distante 253 quilômetros de Campo Grande, rejeitou ação do PT (Partido dos Trabalhadores) contra suposta propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors, com mensagens de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Segundo o juiz Bruno Palhano Gonçalves, inexiste pedido explícito de voto.
Consta nos autos que o PT apresentou notícia de irregularidade alegando que foram afixados quatro outdoors na região, todos eles contendo declarações de caráter eleitoreiro em favor de Bolsonaro o que, em tese, configuraria propaganda irregular. Para o partido, os painéis representavam ofensa aos preceitos do processo eleitoral.
Um dos painéis foi instalado na Avenida Gaspar Reis Coelho, esquina com Rua Tancredo de Almeida Neves, outro na Avenida Mato Grosso do Sul, esquina com a Avenida General Mendes de Morais, em frente ao Fórum, um terceiro ao longo da BR 163, próximo ao perímetro urbano, e mais um próximo ao posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Cada um deles tem uma imagem de Bolsonaro, com mensagens como, por exemplo: “Hoje Representa Nossa Liberdade!”, “Hoje é o símbolo da Democracia!” e “Democracia começa respeitando o resultado das urnas. Somos mais de 57 milhões”. Diante disso, o PT ingressou com pedido de abertura de ação e solicitou a notificação da empresa que prestou o serviço.
Solicitou ainda que, com base no exercício do poder de polícia, fosse determinada a retirada de todos os outdoors. Porém, o juiz não viu ilegalidade. Ele explicou que a propaganda eleitoral extemporânea somente se caracteriza quando há claro pedido de votos antes do período autorizado. Assim, indeferiu todos os pedidos do PT.
“No caso em tela, como mencionado, inexiste pedido explícito de voto nas mensagens insertas nos outdoors, bem como não há sequer menção à pretensa candidatura, projeto político futuro, etc. Trata-se, a bem da verdade, de simples manifestação espontânea de apoio e respaldo ao Presidente da República, fulcro na liberdade de pensamento consagrados na Constituição Federal como um direito fundamental”, decidiu o juiz.
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