O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a denúncia contra o de , José Laerte Cecílio Tetila, por administrativa. A juíza, Daniela Vieira Tardin, assinou a decisão.

De acordo com a ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Groso do Sul), Tetila teria realizado a renúncia de receitas referente à dívida ativa do município e ainda dispensa de licitações.

Na ação, o promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça, afirmou que o ex-prefeito de Dourados fragmentava despesas de contratos para dispensar licitações. Já que, se somados, os valores iriam superar o limite para dispensa de licitação.

O promotor ainda afirmou que, em relação à renúncia de receita, os processos para recuperação de créditos tributários, inscritos na dívida ativa, não foram suficientes para efetuar a cobrança.

As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro e dezembro de 2005.

Rotunno afirmou, na denúncia, que Tetila teria causado dano contra o patrimônio público em relação à dispensa de licitação, avaliado em R$ 333.064,87.

Além disso, em relação à renúncia de receita, o valor apurado somaria R$ 4.351.802,25. Com isso, o pediu ressarcimento de R$ 4.674.867,12.

Na última quarta-feira (9), Daniela Vieira Tardin decidiu pela improcedência do pedido.

Na decisão, a juíza alega que “para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, o que, igualmente, não restou comprovado nos autos”.

“Ausente a comprovação de dolo ou má-fé, do dano material ao erário ou mesmo de enriquecimento ilícito do réu, não há que se falar em improbidade administrativa”, finalizou a juíza.

Por fim, Tardin concedeu prazo de 15 dias para interposição de recurso de apelação.