A (Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul) foi condenada ao pagamento de R$ 53.752,37 em direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), em razão do uso sem autorização de músicas de artistas protegidos. A decisão é da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos.

O Ecad é uma entidade sem fins lucrativos que atende interesse de músicos e produtores. “Quando uma obra musical é tocada publicamente em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, internet, bares​, restaurantes, casas de show, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, plataformas de streaming, entre outros, o artista deve receber uma retribuição autoral”, lê-se na descrição do site oficial.

Neste sentido, moveu ação contra a FCMS alegando que não houve pagamento de direitos autorais em dois eventos produzidos pelo Estado, dentre os quais o 13º Festival América do Sul do Pantanal, ocorrido entre os dias 11 e 14 de novembro de 2016 e a Comemoração aos 40 anos do MS, nos dias 11 e 12 de outubro de 2017.

O Ecad solicitou efeitos de tutela para que a Fundação obtivesse a devida autorização do uso das obras musicais e passasse a recolher a retribuição autoral, sob pena de suspensão ou interrupção de qualquer execução de obras musicais em seus eventos, até o depósito judicial ou repasse direto da quantia devida R$ 53.752,37. 

Citada, a FCMS reconheceu o débito em relação ao 13º Festival América do Sul do Pantanal, todavia, afirma que a autora não apresentou nota fiscal, motivo pelo qual deixou de efetuar o pagamento. Quanto à Comemoração aos 40 anos do MS, alegou que o evento foi promovido por terceiros e que apenas cedeu o espaço. 

Ao avaliar o caso, a juíza entendeu haver elementos que comprovaram o débito. Sobre os 40 anos de MS, disse que o Estado deveria ser solidário aos demais organizadores, uma vez que cedeu o espaço. Sobre as notas fiscais, pontuou que a entidade não tem fins lucrativos e por isso o boleto de quitação é o suficiente para registrar os pagamentos. Assim, julgou procedente o pedido para condenar a Fundação de Cultura, corrigido monetariamente, além de pagar também os honorários advocatícios.