Cabo do Exército é condenado por desviar combustível e peças de viaturas da Justiça Militar em MS

Ele terá que prestar serviços, pagar prestação pecuniária e ressarcir a União

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Cabo do Exército Brasileiro foi condenado por desviar combustíveis e peças de viaturas utilizadas pela 9ª Circunscrição da Justiça Militar em Campo Grande. A sentença inicial foi de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, mas o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal da Capital, substituiu a pena por prestação de serviços comunitários e dois salários mínimos. Ainda terá que ressarcir a União em R$ 1.194,00.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o militar alegando que, entre 21 de novembro e 24 de dezembro de 2009, valendo-se de sua condição de responsável pela condução, abastecimento e acompanhamento da manutenção de veículos oficiais, desviou os R$ 1.194,00 em combustíveis e peças automotivas.

Consta que ele realizou diversos abastecimentos em quantidade superior à capacidade dos tanques de combustível dos veículos e à quilometragem efetivamente percorrida pelos automóveis oficiais. Tais abastecimentos foram feitos em período noturno, no qual os veículos oficiais deveriam ficar recolhidos ao pátio da 9ª Circunscrição da Justiça Militar. Durante vistoria, os responsáveis pelo faturamento constataram irregularidades.

Assim, foi descoberto que o cabo fazia requisição de abastecimento, mas fora do expediente, ele ia ao posto com seu veículo particular, em várias ocasiões. Além disso, no dia 17 de dezembro de 2009, ele recebeu uma nota de empenho de R$ 700 para comprar peças para uma viatura em uma revendedora. Ocorre que, apesar da nota em mãos, se recusou a realizar a retirada imediata e, dias depois, voltou à loja e recolheu três pneus.

Tais pneus foram aplicados no carro particular dele. Os fatos narrados foram comprovados  durante sindicância. A defesa alegou que o valor total do prejuízo causado ao erário era de pequena monta, motivo pelo qual solicitou o princípio da insignificância. Porém, o pedido foi negado. 

“Em que pese a negativa de autoria por parte do réu, sua versão vai de encontro com as provas testemunhal e documental produzida nos autos. Restou comprovado pelo depoimento das testemunhas ouvidas em juízo que no período do recesso de 2009 o réu era o motorista responsável pelos veículos oficiais e, assim, pelo abastecimento das viaturas utilizadas em serviço”, afirmou o magistrado, prosseguindo para a condenação.

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