A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), alegou que é preciso haver prejuízo para que sejam declaradas nulas decisões judiciais adotadas no âmbito da Operação Lama Asfáltico, ação  deflagrada pela Polícia Federal para combater desvios de recursos públicos por meio de fraudes em licitações no Mato Grosso do Sul.

Conforme já noticiado, o ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Luis Cance, um dos réus no processo, alega fraude processual e parcialidade da juíza federal responsável pelo caso, por isso, pedia a anulação dos feitos. Ele alegou que a quarta fase da operação foi deflagrada a partir de decisões judiciais confeccionadas quando as representações da Polícia Federal se encontravam ainda com o Ministério Público. “Por isso, não teria sido possível à juíza consultar as provas para formular as decisões”, sustenta.

Neste sentido, o ex-secretário acionou o STJ após ter o pedido de anulação negado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O TRF-3, em sua sentença, entendeu que a tese da defesa seria uma tentativa de anular a operação, “valendo-se de acusações infundadas e graves acerca da imparcialidade do magistrado ou do próprio órgão ministerial”.

Porém, a ministra, relatora do recurso, entendeu que nulidades no curso do processo penal requerem clara demonstração do prejuízo à parte.  “Nessa linha, como bem ressaltou o acórdão impugnado [TRF-3], não há nulidade a ser reconhecida, seja por falta de prova pré-constituída das irregularidades apontadas ou por ausência de comprovação de prejuízo à defesa ou de parcialidade da magistrada federal no deferimento das medidas cautelares no decorrer da investigação”, concluiu.

Ela reiterou ainda que as inconsistências encontradas na autuação das medidas cautelares foram devidamente justificadas pelo juízo federal de primeiro grau, “com alicerce na realidade dos autos, que demonstrou de forma adequada a marcha processual tomada, sem qualquer irregularidade aferível na via de cognição sumária do rito de habeas corpus”.

Suspeição

A posição do STJ veio à tona depois que o TRF-3 declarou a suspeição do Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, nas investigações e julgamentos dos processos que envolvem o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto. Este acórdão do TRF-3 anula as decisões dos processos da Lama Asfáltica ligados a Giroto.

De acordo com os advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, o TRF-3 reconheceu a imparcialidade do magistrado na condução dos procedimentos no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Neste sentido, a medida pode implicar também outras decisões proferidas por Bruno Cezar nos demais processos pertinentes à operação.

Lama Asfáltica

Em julho de 2015, força-tarefa composta pela Polícia Federal, Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) deflagrou a primeira fase da Operação Lama Asfáltica, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em desviar recursos por meio de fraudes em licitações e contratações públicas. 

As investigações iniciaram em 2013 e apontaram a existência de empresas em nome de integrantes de grupo criminoso e de terceiros que superfaturavam obras públicas, por meio de fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos. As empresas investigadas atuam no ramo de pavimentação de rodovias, construção de vias públicas, coleta e limpeza pública, entre outros. 

Ao todo, foram sete fases, sendo a última delas a Operação Motor de Lama, deflagrada em novembro do ano passado, para apurar desvios decorrentes de supostas fraudes em licitações para contratação de serviços de emissão de Carteira Nacional de Habilitação, vistoria veicular, além de aquisição fictícia de produtos.