Empréstimo de R$ 13 milhões feito pela São Bento não se enquadra na recuperação judicial, diz STJ

Superior deferiu recurso de banco contra decisão que havia desbloqueado valores

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A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a um recurso movido pelo Banco Itaú, contra decisão que havia suspendido o bloqueio de parcelas de um empréstimo feito ao grupo responsável pela Drogaria São Bento, um dos mais populares em Mato Grosso do Sul. Os valores haviam sido bloqueados porque a empresa estava em recuperação judicial, no entanto, tal bloqueio não se aplica a direitos de crédito.

Entenda

Consta nos autos que, em 2014, o grupo fez empréstimo de R$ 13 milhões em 55 parcelas junto ao Itaú. A previsão era de que a conta fosse quitada em 2019, porém, em janeiro de 2015, diante de cenário de crise financeira, a Drogaria São Bento entrou em recuperação judicial. Por este motivo, o banco travou o valor das parcelas pendentes, cerca de R$ 1 milhão.

Ocorre que como a empresa estava em recuperação judicial e era grande a possibilidade de não pagamento de funcionários e fornecedores, colocando em risco a própria existência do grupo, a Justiça determinou que o banco liberasse o valor das parcelas e suspendeu bloqueios futuros, com intuito de garantir capital de giro para funcionamento durante a recuperação judicial. 

No entanto, essa decisão era válida apenas durante o período de suspensão das ações de execuções, para que as medidas referentes à recuperação fossem adotadas. Após acordo na Assembleia Geral de Credores realizada em julho, conforme noticiado pelo Midiamax, o banco recorreu pedindo o fim da liberação das parcelas. A instituição quer receber normalmente o pagamento.

Ao avaliar o recurso, a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, a Lei de Falências e Recuperação Judicial prevê que o credor titular proprietário de bens ou móveis não poderá ser submetido aos efeitos da recuperação judicial, exceto durante o período de suspensão das ações de execução e se os bens forem essenciais para a manutenção da empresa. Assim, deferiram o recurso ao banco.

Recuperação

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, homologou o processo de recuperação judicial da Rede de Farmácias São Bento. Com a decisão, a empresa irá fazer o pagamento de R$ 40 milhões em dívidas com 1.359 credores. Do Total são R$ 421 mil em encargos trabalhistas e o restante, pouco mais de R$ 39,7 milhões para fornecedores e outros.

Uma das redes de farmácias mais tradicionais de Mato Grosso do Sul, a São Bento já vinha há seis anos neste processo de recuperação. Em janeiro de 2015, por temer a falência, o Grupo Buainain, proprietário da rede, ingressou com o pedido. No dia 15 de junho deste ano, durante assembleia geral, o plano de recuperação foi aprovado.

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