O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, homologou o processo de recuperação judicial da Rede de Farmácias São Bento. Com a decisão, a empresa irá fazer o pagamento de R$ 40 milhões em dívidas com 1.359 credores. Do Total são R$ 421 mil em encargos trabalhistas e o restante, pouco mais de R$ 39,7 milhões para fornecedores e outros.

Uma das redes de farmácias mais tradicionais de Mato Grosso do Sul, a São Bento já vinha há seis anos neste processo de recuperação. Em janeiro de 2015, por temer a falência, o Grupo Buainain, proprietário da rede, ingressou com o pedido. No dia 15 de junho deste ano, durante assembleia geral, o plano de recuperação foi aprovado.

O Grupo esperava a aprovação dos credores para dar início aos pagamentos. A proposta aguardava desde então homologação do juiz, que saiu nesta quinta-feira (28). O procedimento ganhou um novo plano em 2019, com os advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Felipe Gonçalves Calvoso e Thiago de Almeida Inácio. Segundo Carlos Almeida, foi deliberado, por maioria, a aprovação do plano apresentado pelo escritório.

“Todos os credores da categoria de micro e pequenas empresas aprovaram. Nas demais classes, o plano foi aprovado por mais de 95% dos credores. Decisão tomada de forma livre, com quórum legal de aprovação, pelos empresários que há muitos anos esperavam a solução e recebimento da dívida”. Nesse plano aprovado, de acordo com Thiago de Almeida Inácio, “será disponibilizado o patrimônio da empresa e bens dos sócios a fim de honrar com os credores, resguardar o fisco e os demais credores extraconcursais”.

Ao avaliar a proposta, o juiz considerou que a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais atualizadas nos processos de recuperação judicial de empresas, não pode servir de motivo ao indeferimento do plano aprovado pelos credores.

“A intenção da lei em vigor é manter as empresas viáveis em funcionamento, pois seu objetivo é o interesse público […] Assim, diante da relevante finalidade social da lei, de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais”, ponderou, procedendo em seguida à homologação.