Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, tomada na última terça-feira (26), permitiu o ingresso da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de ) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5843, que questiona as alterações feitas pelo Governo do Estado no regime previdenciário dos servidores de MS.

Iniciada em 2017, a reforma teve novo capítulo neste ano, com unificação de alíquota de 14% aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de MS) no dia 21 de março. Sancionada pelo governador (PSDB), a nova lei passará a valer para todo o funcionalismo a partir de 2021. Atualmente, quem recebe até o teto do de R$ 6.101, contribui com 11%. Já servidores, aposentados e pensionistas cujo vencimento excede esse valor pagam 14% somente sobre a diferença.

Na decisão, o ministro do Supremo conferiu a habilitação de amicus curiae à Adepol ‘por entender que os argumentos apresentados já estão contemplados’ na ADI. Ele destacou ainda que o representante jurídico da entidade poderá inclusive fazer sustentação oral por videoconferência, devendo inscrever-se previamente caso tenha interesse.

Na ação, ingressada em dezembro de 2017 pela ANERMB (Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares), é pedido julgamento da inconstitucionalidade da Reforma da Previdência implementada em 2017 pelo Governo do Estado. Além da Adepol, integram a lista de entidades que ingressaram na ação o Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de MS) e a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS).

A ADI questiona dispositivos da Lei 5.101/2017, de Mato Grosso do Sul, que reunificou os planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado. Conforme a Associação, a alteração ocorreu sem a realização de estudo financeiro e atuarial, contrariando disposições da Constituição Federal sobre o tema, e sem a observância de normas gerais da União sobre a matéria.

Inicialmente, o Ministério da Previdência notificou a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) para realizar a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos: financeiro e previdenciário, para equacionar o déficit. Os grupos seriam tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil.

Conforme os autos, o Plano Previdenciário que era composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012 contava com montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo o pagamento de seus benefícios sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado.

Entretanto, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o Governo do Estado unificou os planos previdenciários sob a justificativa de resolver o equilíbrio financeiro, mas isso estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.