Resolução conjunta baixada nesta sexta-feira (15) pela Procuradoria-Geral do Município, (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) e (Secretaria Municipal de e Gestão Urbana) estabelece os meios de a Prefeitura de seguir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que isentou os templos e imóveis de entidades religiosas do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A medida prevê ações a serem seguidas pelas duas pastas municipais. Duas súmulas do STF preveem a isenção tributária às instituições.

A resolução conjunta PGM/Sefin/Semadur 1/2020 trata dos procedimentos administrativos para evitar o lançamento dos impostos sobre templos ou cobrança administrativa ou judicial dos valores lançados. O texto destaca que todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro pacificaram entendimento de que a imunidade tributária não cabe apenas aos locais de celebração de cultos, mas a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa “e destinados ao atendimento das suas finalidades essenciais”.

Caberá à Sefin cancelar o IPTU lançado contra os templos religiosos de qualquer culto, “abrangendo terrenos vagos, estacionamento do templo e a casa dos responsáveis religiosos pelo templo”. Já a Semadur deve realizar a atualização cadastral dos imóveis, classificando-os como de uso religioso e de taxação imune, evitando lançamentos futuros.

Por fim, quando cancelado o débito discutido em ação em curso e feita a atuação cadastral, as secretarias devem encaminhar o processo de débitos ajuizados à PGM, que proporá a desistência dos processos. Processos pendentes de julgamento na CJC (Coordenadoria de Julgamento e Consulta) ou Jurfis (Junta de Recursos Fiscais) terão prioridade nos julgamentos e, preenchidos requisitos para imunidade, deverão ser incluídos no benefício.