Coronavírus: TRF-3 disciplina regras para audiências virtuais no Estado e em SP

Diante da impossibilidade de se realizar sessões presenciais diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 3ª Região editou uma orientação para a realização de audiências virtuais nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. As normas deverão ser seguidas por magistrados, advogados e partes nos […]

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Sede da Justiça Federal em Campo Grande (Arquivo
Sede da Justiça Federal em Campo Grande (Arquivo

Diante da impossibilidade de se realizar sessões presenciais diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 3ª Região editou uma orientação para a realização de audiências virtuais nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. As normas deverão ser seguidas por magistrados, advogados e partes nos autos.

Conforme informado pela JFMS (Justiça Federal de Mato Grosso do Sul), audiências virtuais na primeira instância do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ocorrerão com o uso da plataforma de videoconferência contratada pela Corte, pelo Cisco Webex –fornecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)– ou, ainda, via Microsoft Teams.

Caberá ao juiz federal, no momento processual adequado ou quando achar necessário, convocar a audiência virtual, cuja intimação das partes será feita pelos procuradores com publicação na Imprensa Oficial. Entidades litigantes na Justiça Federal serão intimadas pelo Portal de Intimações.

Nos processos nos quais as partes não tenham advogado, a intimação poderá ser feita por e-mail, telefone ou WhatsApp. Deverá ser informado ao juízo e-mail ou telefone celular das testemunhas para posterior intimação e envio de instruções para o acesso à audiência. Após a intimação, a Secretaria da Vara ou do Juizado Especial Federal encaminhará o link de acesso para a audiência no endereço eletrônico.

No dia e horário, magistrado e servidor acessarão o link e o enviarão às partes e seus procuradores e, posteriormente, às testemunhas, seguindo a ordem estabelecida pela legislação. Clique aqui e confira a íntegra das orientações.

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