Decisão do desembargador João Maria Lós estendeu os efeitos de liminar concedida ao Estado de Mato Grosso do Sul e considerou ilegal a greve de professores e administrativos da educação por reajuste salarial. No despacho disponibilizado nesta sexta-feira (31) nos autos do procedimento n.º 1405968-55.2019.8.12.0000, o desembargador autorizou o corte de ponto de frequência com desconto na folha de pagamento caso a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) siga com o movimento. 

Em regime de plantão, o desembargador Tadeu Barbosa Silva já havia deferido parcialmente a liminar impetrada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para que a categoria mantivesse dois terços do efetivo trabalhando, tanto em sala de aula quanto nos setores administrativos. A decisão foi proferida antes do início da greve, iniciada oficialmente no dia 20 deste mês. Na ocasião, também foi estipulada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O Estado peticionou então informando que a medida não estava sendo cumprida e pediu que cessasse o movimento. “Apesar de entender válidos os movimentos grevistas e lutas classistas, tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito, quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse da sociedade local”, declarou o desembargador.

Assim, ele concedeu integralmente o pedido de tutela de urgência feito pelo Estado e declarou a ilegalidade da greve, determinando o retorno imediato dos servidores às suas funções, sob pena de corte do ponto de frequência e desconto nos pagamentos. A reportagem tentou entrar em contato com a Fetems, mas a entidade ainda não se manifestou sobre a decisão.