O Governo do Estado conseguiu uma que garanta o funcionamento das escolas estaduais com ao menos dois terços dos servidores trabalhando, tanto em sala de aula quanto no setor administrativo em cada escola. A decisão é do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A Justiça arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado destaca que a Educação é um serviço público essencial, o que inviabiliza a paralisação total dos serviços prestados pelo Governo.

Para o desembargador, a greve geral anunciada pelos sindicalistas pode causar prejuízos significativos aos alunos da rede pública de ensino, “e até mesmo irreparáveis, a depender do tempo de duração do movimento”. A decisão do juiz considera “resguardar o de inúmeras crianças e adolescentes que estudam em escolas públicas estaduais”.

“Não só a educação, mas todos os setores da sociedade, que forem considerados como serviços públicos essenciais possuem o direito de reivindicar seus direitos por meio de greve, desde que mantenham 30% de seus membros em atividade, sob pena da greve ser considerada irregular. Isso pode mitigar os efeitos da greve, mas não lhe anula totalmente”, disse Jaime Teixeira, presidente da (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).