MPF lamenta demora no julgamento e prescrição em escândalo de sonegação fiscal em MS
Com a absolvição dos envolvidos em esquema milionário de sonegação de impostos, apurados pela Operação Campinha Verde, o MPF (Ministério Público Federal), responsável pela denúncia, ofertada há mais de 12 anos, emitiu uma nota lamentando a absolvição dos empresários envolvidos. O órgão afirma que a morosidade da Justiça em julgar o caso, com consequente absolvição […]
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Com a absolvição dos envolvidos em esquema milionário de sonegação de impostos, apurados pela Operação Campinha Verde, o MPF (Ministério Público Federal), responsável pela denúncia, ofertada há mais de 12 anos, emitiu uma nota lamentando a absolvição dos empresários envolvidos.
O órgão afirma que a morosidade da Justiça em julgar o caso, com consequente absolvição dos acusados, causa sensação de que todo trabalho investigatório feito em parceria com a Polícia Federal foi feito em vão.
“Lamentavelmente, a prescrição se impõe como uma realidade. Enorme é a frustração em ter de reconhecer isso. Afinal, esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato. A sensação é de que todo o esforço do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nesse caso foi em vão, já que tudo desaguou e acabará em prescrição”, diz a nota.
A demora do caso deveu-se a um conflito jurídico sobre qual unidade da Justiça Federal seria a responsável pelo julgamento. Inicialmente, a ação penal foi ingressada na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens e valores.
Os réus, Nilton Rocha Filho, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, donos da cerealista Campina Verde, em Dourados, impetraram habeas corpus no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região, e conseguiram impedir o julgamento quanto ao crime de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, o juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande entendeu que a competência para o julgamento dos outros delitos seria da 2ª Vara Criminal de Dourados. Por sua vez, o juízo de Dourados alegou conflito de competência e pediu ao TRF-3 que que a ação retornasse ao juízo de Campo Grande.
A decisão do TRF-3 só aconteceu em maço de 2018, onde ficou determinado que aa competência para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é exclusiva da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Em regra, o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”.
No entanto, já era tarde demais. Apesar das provas, segundo o MPF, a Justiça tardou e os responsáveis pelos crimes, conforme apuração, ficarão livres de qualquer punição.
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