TRE-MS implantará processo judicial eletrônico em maio
Sistema informatizado de constituição
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Sistema informatizado de constituição
Os juízes do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aprovaram, na sessão do dia 27/03, a Resolução n.º 590, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos, regulamentando o seu uso e funcionamento.
A implantação do Sistema na Secretaria do Tribunal se dará no dia 03 de maio de 2017 para a propositura e tramitação das seguintes ações: Ação Cautelar (AC), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Instrução (Inst), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Processo Administrativo (PA), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), Coincidência (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).
Contudo, para os usuários externos (partes, candidatos, advogados, representantes de partidos, membros do Ministério Público, defensores dativos e públicos, delegados, representantes da AGU e da PFN) haverá 90 (noventa) dias, contados da implementação, de utilização facultativa do sistema PJe, tornando-se obrigatória somente a partir do dia 03 de maio.
Ou seja, as petições iniciais de processos de competência do TRE, seus respectivos documentos, as intermediárias, finais e as recursais, referentes às 24 (vinte e quatro) ações já especificadas, que forem protocolizadas fisicamente, a partir do dia 03 de maio próximo e até 02 de agosto do corrente ano, serão digitalizadas pela Secretaria Judiciária e por ela inseridas no sistema PJe. No entanto, a partir de 03/08/ 2017, não será mais admitido o peticionamento físico, devendo, obrigatoriamente, os usuários externos fazê-lo em meio eletrônico.
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, cujo sistema foi desenvolvido pelo CNJ, em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está sendo implementado em etapas; inicialmente no TSE, atualmente nos TREs e, posteriormente, nas Zonas Eleitorais.
Além de ser gradual por instâncias (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), a implementação se dará também por classes processuais, sendo implementadas, neste primeiro momento, cerca de 50% das classes de processos julgados pelo Plenário do TRE.
Segundo o Dr. Cezar Luiz Miozzo, Presidente do Comitê Gestor Regional do PJe: “Na implementação de um sistema eletrônico, é natural a ocorrência de dúvidas e de algumas dificuldades iniciais, relacionadas ao uso da nova ferramenta, até mesmo a necessidade de ajustes no sistema, mas o resultado final é sempre mais benéfico para os usuários do que a manutenção do sistema físico. Entretanto, vários órgãos do Poder Judiciário já utilizam sistemas eletrônicos de tramitação de processos, como o nosso Tribunal de Justiça com o SAJ e a Justiça do Trabalho com o PJe, o que permite afirmar que parcela significativa de usuários não enfrentará dificuldades com o novo sistema da Justiça Eleitoral.”
“A implantação do PJe representará um grande avanço institucional, com ganhos expressivos para os jurisdicionados na realização dos atos processuais, tanto em celeridade como em praticidade, além de propiciar economia para os cofres públicos e benefícios para o meio ambiente, tornando-se desnecessário o uso de impressoras e papel, porque, quando integralmente implementado, trará o fim da tramitação de processos em meio físico”, avaliou a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, Presidente do Tribunal.
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