MPT não descarta ingressar com ação judicial

O MPT (Ministério Público do Trabalho) oficiou o presidente Michel Temer (PMDB) para que ele vete o projeto da , aprovado na terça-feira (11) pelo Senado. O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O procurador-geral do Trabalho explica que o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia () já declarou que irá derrubar a eventual Medida Provisória, ‘ventilada’ por Temer para regulamentar excluir alguns pontos da Reforma. Fleury cobrou coerência ao parlamentar.

“Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, comentou.

14 pontos

Entenda os 14 pontos questionados pelo MPT:

1) Inconstitucional por falta de debate público

 

No ofício enviado ao presidente, o Procurador-geral explica que o projeto não foi alvo de amplo debate junto à sociedade, ou seja, que foi aprovado ‘a toque de Caixa’ pelo Congresso.

 

2) O Trabalho sob a perspectiva da Constituição e da OIT

 

Ao olhar do MPT, a Reforma Trabalhista viola de maneira incisiva a Constituição Federal de 1988, assim como o tratado da OIT (Organização Internacional do Trabalho), do qual o Brasil é signatário.

 

3) Desvirtuação do regime de emprego

 

O Procurador explica que a Constituição previu que existiriam pressões pela desregulamentação do trabalho e dessa forma, deslocou os direitos sociais e trabalhistas do capítulo da Ordem Econômica  e Social. A Reforma Trabalhista, realiza o contrário, segundo o e representa o intuito de desregulamentar.

 

4) Terceiriza atividades-fim

 

Outro ponto inconstitucional, segundo a Procuradoria-geral do Trabalho, é a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Para o MPT, esse ponto tem o objetivo de “esvaziar a eficácia protetiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

 

5) Flexibilização da jornada de trabalho

 

O Procurador-geral também pontua que a Reforma Trabalhista flexibiliza, de forma inconstitucional, a jornada de trabalho, que é garantida, pela Constituição, como 8h de trabalho.

 

6) Direto de jornada de acordo com as capacidades físicas e mentais do trabalhador

 

Além disso, a jornada proposta pela Reforma Trabalhista – 12h/36 -, viola o direito de jornada de trabalho de acordo com as capacidades físicas e mentais do trabalhador, segundo o MPT. Isso porque a Reforma prevê que a negociação entre patrão e empregado irá se sobressair em relação à legislação. Citando jurisprudência do STF, o procurador-geral pontua que a Constituição proíbe que a saúde do trabalhador seja objeto de negociação direta com o patrão.

 

7) Direto ao

 

O MPT lembra que o projeto traz prerrogativa de pagamento abaixo do salário mínimo, hoje proibida pela Constituição Federal.

 

8) Negociado sobre legislado

 

Um dos pontos centrais da Reforma é a alteração na negociação trabalhista. O texto permite que qualquer negociação entre empregados e patrões se sobressaia à própria legislação. O ponto é, aos olhos do MPT, inconstitucional

 

9) Emprego hipersuficiente

 

Outro ponto trazido pela Reforma é o chamado ‘emprego hipersuficiente’. Em resumo, esse dispositivo prevê, ao patrão, a possibilidade negociar regime de trabalho e garantias diferentes aos trabalhadores que receberem mais do que dois salários mínimos e serem portadores de diploma.

 

10) Representação por local de trabalho

As empresas com mais de 200 empregados têm, hoje, o direito de elegerem um representante entre os trabalhadores. Para o MPT, a reforma confunde esse direito com a representação sindical, com o intuito de desregulamentar o trabalho.

 

11) Reduz a responsabilidade do empregador

 

A Reforma também inclui custas adicionais ao trabalhador, como equipamentos e custo com processos que tenham sido alvo no âmbito do trabalho. Para o MPT-MS, a inconstitucionalidade ocorre porque os pontos reduzem e até excluem a reponsabilidade do empregador.

 

12) Restrição ao direto de reparação integral por danos morais

 

O MPT explica que há dispositivos que reduzem o direito à reparação em caso de danos morais, são os artigos 223 A, B e C, que podem até tarifar os valores de indenizações.

 

 13) Dificuldade de acessar à Justiça do Trabalho

 

Além de pagar as custas processuais mesmo quando for beneficiário da Justiça gratuita, os trabalhadores devem ter uma série de entraves à Justiça do Trabalho, segundo o texto da Reforma.

 

14)  Afronta autonomia do poder judiciário trabalhista

 

Uma série de prerrogativas da reforma altera súmulas e jurisprudências da Justiça do Trabalho, o que, aos olhos do MPT, é inconstitucional e afronta a autonomia do poder judiciário trabalhista.