MPT não descarta ingressar com ação judicial
O MPT (Ministério Público do Trabalho) oficiou o presidente Michel Temer (PMDB) para que ele vete o projeto da Reforma Trabalhista, aprovado na terça-feira (11) pelo Senado. O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.
“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
O procurador-geral do Trabalho explica que o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.
Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (dem) já declarou que irá derrubar a eventual Medida Provisória, ‘ventilada’ por Temer para regulamentar excluir alguns pontos da Reforma. Fleury cobrou coerência ao parlamentar.
“Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, comentou.
14 pontos
Entenda os 14 pontos questionados pelo MPT:
1) Inconstitucional por falta de debate público
No ofício enviado ao presidente, o Procurador-geral explica que o projeto não foi alvo de amplo debate junto à sociedade, ou seja, que foi aprovado ‘a toque de Caixa’ pelo Congresso.
2) O Trabalho sob a perspectiva da Constituição e da OIT
Ao olhar do MPT, a Reforma Trabalhista viola de maneira incisiva a Constituição Federal de 1988, assim como o tratado da OIT (Organização Internacional do Trabalho), do qual o Brasil é signatário.
3) Desvirtuação do regime de emprego
O Procurador explica que a Constituição previu que existiriam pressões pela desregulamentação do trabalho e dessa forma, deslocou os direitos sociais e trabalhistas do capítulo da Ordem Econômica e Social. A Reforma Trabalhista, realiza o contrário, segundo o MPT-MS e representa o intuito de desregulamentar.
4) Terceiriza atividades-fim
Outro ponto inconstitucional, segundo a Procuradoria-geral do Trabalho, é a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Para o MPT, esse ponto tem o objetivo de “esvaziar a eficácia protetiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores”.
5) Flexibilização da jornada de trabalho
O Procurador-geral também pontua que a Reforma Trabalhista flexibiliza, de forma inconstitucional, a jornada de trabalho, que é garantida, pela Constituição, como 8h de trabalho.
6) Direto de jornada de acordo com as capacidades físicas e mentais do trabalhador
Além disso, a jornada proposta pela Reforma Trabalhista – 12h/36 -, viola o direito de jornada de trabalho de acordo com as capacidades físicas e mentais do trabalhador, segundo o MPT. Isso porque a Reforma prevê que a negociação entre patrão e empregado irá se sobressair em relação à legislação. Citando jurisprudência do STF, o procurador-geral pontua que a Constituição proíbe que a saúde do trabalhador seja objeto de negociação direta com o patrão.
7) Direto ao salário mínimo
O MPT lembra que o projeto traz prerrogativa de pagamento abaixo do salário mínimo, hoje proibida pela Constituição Federal.
8) Negociado sobre legislado
Um dos pontos centrais da Reforma é a alteração na negociação trabalhista. O texto permite que qualquer negociação entre empregados e patrões se sobressaia à própria legislação. O ponto é, aos olhos do MPT, inconstitucional
9) Emprego hipersuficiente
Outro ponto trazido pela Reforma é o chamado ‘emprego hipersuficiente’. Em resumo, esse dispositivo prevê, ao patrão, a possibilidade negociar regime de trabalho e garantias diferentes aos trabalhadores que receberem mais do que dois salários mínimos e serem portadores de diploma.
10) Representação por local de trabalho
As empresas com mais de 200 empregados têm, hoje, o direito de elegerem um representante entre os trabalhadores. Para o MPT, a reforma confunde esse direito com a representação sindical, com o intuito de desregulamentar o trabalho.
11) Reduz a responsabilidade do empregador
A Reforma também inclui custas adicionais ao trabalhador, como equipamentos e custo com processos que tenham sido alvo no âmbito do trabalho. Para o MPT-MS, a inconstitucionalidade ocorre porque os pontos reduzem e até excluem a reponsabilidade do empregador.
12) Restrição ao direto de reparação integral por danos morais
O MPT explica que há dispositivos que reduzem o direito à reparação em caso de danos morais, são os artigos 223 A, B e C, que podem até tarifar os valores de indenizações.
13) Dificuldade de acessar à Justiça do Trabalho
Além de pagar as custas processuais mesmo quando for beneficiário da Justiça gratuita, os trabalhadores devem ter uma série de entraves à Justiça do Trabalho, segundo o texto da Reforma.
14) Afronta autonomia do poder judiciário trabalhista
Uma série de prerrogativas da reforma altera súmulas e jurisprudências da Justiça do Trabalho, o que, aos olhos do MPT, é inconstitucional e afronta a autonomia do poder judiciário trabalhista.