Capturado no dia 10 de maio, 25 dias atrás, num sábado, perto da meia-noite, em Corumbá, cidade sul-mato-grossense, na região de fronteira com a Bolívia, com meia tonelada de droga escondida num caminhão carregado de minério e solto no dia seguinte, menos de 24 horas da prisão, domingo, a tempo de ver os gols do brasileirão, à noite, mostrado no Fantástico, programa da rede Globo, o estranho episódio da soltura sofreu um revés. A própria Justiça, por meio de decisão do TJ (Tribunal de Justiça) mandou prender o motorista.
O motorista de 48 anos foi preso por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) aos arredores de Corumbá, a 427 km de Campo Grande. Na abordagem, o homem mostrou-se impaciente e logo os policiais acharam a droga na carroceria do caminhão que seguia da fronteira para Pindamonhangaba, cidade distante 130 km da capital São Paulo.
No pacote camuflado, a PRF achou 547 kg de droga, entre as quais cocaína e maconha. Em depoimento, o detido não revelou a quem entregaria o carregamento. Já na carroceria, havia um carregamento de minério de ferro.
De Corumbá a Pindamonhangaba a distância soma em torno de 1,5 mil km.
A prisão
A apreensão ocorreu no sábado, perto da meia-noite. O homem foi conduzido à delegacia da PF, em Corumbá, e lá o flagrante, homologado, condição que credenciaria sua prisão preventiva, sem data fixa para acabar.
No entanto, logo na manhã seguinte, a defesa do capturado ingressou com recurso judicial como tentativa de libertá-lo. E conseguiu com uma decisão rara no histórico do judiciário sul-mato-grossense.
Por interpretar que o detido não tinha histórico de antecedência criminal ou ligação com traficantes de droga, o juiz plantonista Miglioranzi Santos mandou soltá-lo de imediato.
O motorista foi embora naquele mesmo domingo.
Contudo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça, Gabriela Rabelo Vasconcelos, entrou com recurso por entender que o homem preso com meia tonelada de droga devia seguir capturado.
O MP apresentou o chamado recurso em sentido estrito e medida cautelar inominada, com pedido liminar para suspender a decisão que livrou o motorista.
Para a promotora, conforme informou a assessoria de imprensa do MPMS, a decisão de primeiro grau desconsiderou os requisitos legais da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
O dispositivo, seguiu a assessoria, permite a decretação da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da materialidade e indícios de autoria.
Ao concordar com o pedido liminar da promotora na segunda-feira (2), o juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite destacou que a elevada quantidade de droga, associada a indícios de atuação em organização criminosa, revela a periculosidade concreta do investigado e justifica a prisão preventiva.
Para o magistrado, narrou a assessoria, a medida cautelar se mostra necessária para proteger a ordem pública e a credibilidade da Justiça penal, pois os volumes e a natureza das substâncias apreendidas superam os parâmetros usuais de gravidade, evidenciando a necessidade de segregação imediata.
O Midiamax, até por volta das 9h40 desta quarta-feira (4), não tinha confirmado com as autoridades do regime penal de Corumbá se detido que havia sido solto a mando de um juiz tinha, ou não, sido recapturado.
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