O remédio chega a custar R$ 2,5 mil

Os Juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade,  determinaram que o Estado e o Município de Cassilândia, a 436 quilômetros de Campo Grande -, fornecessem a uma jovem o medicamento Micofelonato de Sódio 360 mg, o qual não consta na lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento serve para o tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Na decisão, foi concedida à Secretaria de Saúde do Estado e ao Município de Cassilândia, no prazo improrrogável de 48 horas, que fornecessem à paciente, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, o medicamento, sob pena de multa diária, fixada no valor de R$ 500 a cada requerido.

Contrário a setença, o Município de Cassilândia solicitou redução do valor da multa diária para o patamar de R$ 100;  assim como sua limitação em até 30 dias, para não causar ainda mais prejuízos aos cofres públicos.

A multa pelo não fornecimento será reduzida, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-MS), mas o poder público continua obrigado a fornecer o medicamento a jovem.