Moradores ocupam área de proteção ambiental e MPF negocia retirada

Procuradoria identificou 58 ocupações irregulares

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Procuradoria identificou 58 ocupações irregulares

O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) tenta negociar, junto à moradores de Itaquiraí, a 402 km de Campo Grande, a desocupação de áreas de proteção ambiental. Segundo a assessoria da Procuradoria, foram identificadas 58 construções ilegais, e o MPF expediu 58 notificações para tentar negociar a demolição de construções, além da recuperação do que foi degradado.

Conforme a Procuradoria, as casas estão construídas em terras do Projeto de Assentamento Caburey, mas incidem na Área de Preservação Ambiental (APA) Ilhas e Várzeas e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande.

“As ocupações são recentes e utilizadas como ranchos por pescadores amadores e profissionais, que, em sua maioria, não residem no local e desfrutam do espaço para veraneio. As obras, situadas em faixa de Mata Atlântica especialmente protegida pela legislação, não possuem autorização dos órgãos ambientais, nem do Incra – responsável pela posse da terra”, explica o MPF.

Segundo a Procuradoria, “até mesmo os assentados do Caburey não podem ocupar área, medida que visa a assegurar a preservação da fauna e flora locais”.

Notificações

Moradores ocupam área de proteção ambiental e MPF negocia retirada

Até quarta-feira (5), segundo a Procuradoria, um dos ocupantes já assinou o TAC e se comprometeu a realizar as obras de demolição e limpeza no prazo de três meses. O reflorestamento deverá ser concluído até janeiro do ano que vem.

Além das irregularidades no Assentamento Caburey, o MPF apura a instalação de um loteamento ilegal na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná. “Diligência na região encontrou casa, rede de energia e até ruas construídas nas margens do rio, a apenas 300 metros do leito d’água”, pontua.

A situação motivou reunião entre a Procuradoria e os ocupantes para um acordo de reflorestamento e demolição das obras irregulares, sob pena de ajuizamento de ação para embargo do loteamento e retirada das construções. Os responsáveis pela ocupação ficaram de se manifestar sobre a proposta em dez dias.

 

 

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