Diarista ficou 4 anos com objeto dentro do corpo

Uma ginecologista e a Associação de Amparo a Maternidade e a Infância (Maternidade Cândido Mariano) terão de pagar indenização, no valor de R$ 25 mil, a uma diarista que teve uma agulha esquecida dentro do corpo, após um procedimento cirúrgico. A cirurgia ocorreu em abril de 2001 e, depois de passar quatro anos sofrendo com dores, a paciente descobriu por meio de um exame de raio-X, em novembro de 2005, que havia uma agulha dentro da cavidade pélvica. 

A defesa da paciente ingressou ação contra a maternidade, a ginecologista responsável e os dois médicos residentes. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (14), consta que somente o hospital e a médica responsável foram condenados a pagar o valor solidariamente. 

A diarista, mãe de 6 filhos, realizou um procedimento de colpoperineoplastia que consiste no reparo do períneo e da parede vaginal ocorrida pós-parto. A agulha foi localizada em uma região que corresponde ao local do procedimento. O defensor da diarista pediu na ação, a responsabilidade solidária dos réus, e a condenação destes ao pagamento de R$ 19.6 mil a título de danos materiais e de 300 salários mínimos pelos danos morais.

Os réus apresentaram contestação. A maternidade levantou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou a inexistência de provas acerca dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente que o objeto metálico tenha sido esquecido durante a cirurgia.

Um dos médicos alegou ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido e arguiu prejudicial de prescrição. A médica da diarista alegou não ter participado da cirurgia, pois, estava em Curso de Pós-Graduação em Obstetrícia, na Universidade de São Paulo. O último médico, defendeu sua ilegitimidade passiva e afirmou ter atuado na condição de aprendiz. 

Na decisão, a juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, atendeu parcialmente ao pedido. “Ante o exposto,julgo parcialmente procedente o pedido para e condenar as rés  R.D.V.P e Associação de Amparo à Maternidade e à Infância ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigido pelo IGPM a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, este a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual”, afirma a magistrada. 

A Maternidade Cândido Mariano foi procurada pelo Jornal Midiamax, mas, não se manifestou até o fechamento da reportagem.