Ação movida pelo MPF tramita desde 2012

A Justiça Federal de Dourados tenta promover um acordo na ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) com denúncia de contaminação por agrotóxicos na água consumida pelos 215 mil habitantes da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, distante 228 quilômetros de Campo Grande. Foi agendada pelo juiz da 1ª Vara Federal uma audiência conciliatória para o próximo dia 27 de abril, às 15 horas.

Nesse processo que tramita desde 2012, a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul aponta a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico – inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa – e o temefós – larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos” na água coletada de junho a agosto de 2010 em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário.

A contaminação foi atestada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná. Por isso o MPF acionou judicialmente a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a União Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul.

No decorrer do processo, o Estado apresentou análises da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) que atestam, segundo sua defesa, a perfeita qualidade da água que fornece aos douradenses. Mas Procuradoria da República afirma que o laboratório contratado para fazer esses exames não está devidamente credenciado para o serviço.

PROVAR QUALIDADE

Em outubro de 2016, a Justiça Federal atendeu pedido do MPF para inverter o ônus da prova. Com isso, passou a cobrar que os réus atestassem a qualidade da água consumida em Dourados ao invés de exigir que a acusação provasse a contaminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

À ocasião, a União foi intimada “para indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, […] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.

Isso porque o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou em 2014 ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.

Antes disso, em agosto de 2015, diante do não cumprimento de outra determinação judicial semelhante e que também previa multa diária de R$ 100 mil, o MPF apresentou à Justiça o valor de R$ 33.800.000,00 como condenação a ser paga de forma solidária por Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e União Federal.

SOLUÇÃO NEGOCIADA

No entanto, em despacho divulgado no dia 3 passado com data de 23 de fevereiro, o juiz responsável pelo caso designou a audiência conciliatória sob a justificativa de que observa “que esta subseção tem obtido números consideráveis de celebração de acordos, mediante audiência de conciliação, em casos como o tratado nos presentes autos”.

O magistrado determinou a intimação do diretor da Sanesul em Dourados e do diretor do Laboratório de Saúde Pública do Estado do Mato Grosso do Sul “para comparecimento, a fim de que contribuam para a solução negociada do litígio trazido a juízo”. “Nesse ponto, esclareço que as partes têm o dever jurídico de comparecer, ao passo que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, pontuou.

Segundo o despacho, cópias desses mandados devem ser enviadas também aos representantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), do Estado de Mato Grosso do Sul e da União. “Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos para saneamento”, definiu o juiz.

ÁGUA LIMPA

Em agosto do ano passado, quando tornou pública essa denúncia do MPF, o Jornal Midiamax entrou em contato com a Sanesul e obteve a resposta que a empresa “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.

A Sanesul ressaltou que “a Ação Civil Pública citada nem sequer é movida contra a Sanesul, mas tão somente contra a União, o Estado, o IBAMA e a ANVISA, pois durante a fase de inquérito ficou demonstrada a ausência de contaminação da água distribuída pela Sanesul por qualquer agrotóxico”.

“A Sanesul aproveita a oportunidade para informar a população douradense que não há qualquer possibilidade de a água distribuída estar contaminada por agrotóxico ou por qualquer outro tipo de contaminante. A Sanesul realiza o controle da qualidade da água em dez laboratórios regionais e um laboratório central, com acreditação pelo INMETRO e profissionais altamente capacitados, mantendo sempre os índices de potabilidade estabelecidos pela legislação. A população é a maior beneficiária, pois pode ter a tranquilidade de estar consumindo uma água de qualidade”, garantiu a empresa.