Juiz citou crise financeira para justificar decisão

Em meio a crise que assola o sistema penitenciário de vários estados brasileiros, a Justiça negou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para que o governo do Estado contrate gradativamente 1.878 agentes penitenciários. O intuito era sanar a precariedade do serviço e manter um servidor para cada 19 presos, já que hoje a realidade nos presídios sul-mato-grossenses é de em média 56 encarcerados para cada funcionário responsável por custodiá-los.

De acordo com os autos, esse número é 11 vezes maior que o preconizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. No entanto, segundo decisão do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, outra crise interfere na questão: a financeira.

Assim como alegou o Estado ao se manifestar na ação, ele observa que, “não é novidade que o país passa por uma crise que vem pondo em xeque as finanças de todos os Estados-Membros da Federação trazendo incertezas a sociedade e todos que compõe a máquina pública”.

“Assim, a crise econômica impõe do juízo maior cautela na concessão de liminares que impõe novos gastos à Fazenda Pública, como no caso em apreço em que se busca a contratação de novos servidores, podendo culminar com a extrapolação de gastos de pessoal além do limite prudencial”.

Embora admita que o quadro de servidores que atendem ao sistema penitenciário seja deficitário, o magistrado pontua que o Executivo já convocou e está promovendo a formação de 438 servidores aprovados em concurso público.

“O que apesar de não solucionar o imbróglio apresentado ao menos minimiza a grave lacuna de pessoal que assola o sistema prisional do estado, o que afasta o periculum in mora, uma vez que resta caracterizado a existência de um mínimo necessário a dar regular funcionamento no sistema prisional”.

Por fim, a decisão diz que, caso o pedido de liminar fosse deferido, haveria o risco de desperdício de dinheiro, já que o julgamento final da ação poderia ser negativo. Isso porque todos os contratados seriam exonerados.

Conteúdo – Nos autos o MPE-MS pede que a (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) convoque todos os contratados imediatamente, sendo que existem 1.000 candidatos aprovados que esperam somente o curso de formação, “e não apenas os 438 previstos inicialmente em edital, pois com a ampliação do quadro de servidores ocorrida em 21 de dezembro de 2015, existe tal possibilidade”.

Além disso, solicita que o Curso de Formação dos novos agentes seja estendido para todos os aprovados e que ele forme integralmente os novos servidores, com base nas novas alterações legislativas (cursos de tiro, habilitação para muralha, escolta etc.)

O processo tem como base ação civil que aponta superlotação nas prisões de Campo Grande. Conforme os autos, atualmente são 1.412 agentes, sendo o ideal 3.290. Do total atuante, 1.106 estão na segurança e custódia, 92 na assistência e perícia e 174 na administração e finanças, sendo que são 15.628 detentos para custodiar.

Segundo a promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, forma realizadas inspeções ordinárias mensalmente nas oito unidades penais da Capital, incluindo regime aberto e semiaberto, o que tornou “cada vez mais evidente e preocupante a escassez de servidores nessas unidades, o que compromete sobremaneira a qualidade do serviço prestado à população carcerária, cujo número é inverso ao de agentes pela superlotação carcerária existente”.

Aponta que o Sinsap (Sindicato da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul), em 3 de dezembro de 2015, informou que desde maio daquele ano as unidades atuavam com número muito superior de detentos. Nos autos explica que a categoria pediu adoção de providências mais contundentes por parte do governo, sendo que houve paralisação das atividades, em forma de aquartelamento, por 96 horas, a partir de 20 de dezembro de 2015.

Mesmo assim, “até o momento não há nenhuma medida mais emergencial para a mudança dessa realidade, afora o concurso público de provas e títulos para provimento do cargo de Agente Penitenciário Estadual do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário que se destina ao preenchimento de 448 vagas, sendo 307 para a área de segurança e custódia, 87 para a área de administração e finanças e 44 para a área de assistência social e perícia”.