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Justiça

Justiça estipula prazo para Prefeitura se manifestar em ação das lâmpadas de led

Município ainda não foi notificado
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Município ainda não foi notificado

O juiz David de Oliveira Gomes Filho deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de apresente manifestação na ação movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) a qual o órgão pede que o Município devolva as à Solar Distribuição e Transmissão S/A e a companhia restitua aos cofres públicos R$ 20,5 milhões.

O valor corresponde aos produtos que não foram instalados por decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e estão estocados. “Por força do que dispõe o artigo 2º da Lei 8.437/92, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas. Após, apresentada ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão”, determinou o magistrado.

O prazo passa a contar quando o Município for notificado, fato que não ocorreu até o momento. Nos autos o promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, aponta basicamente a mesma suspeita de irregularidade já dita pelo TCE-MS, a substituição do processo licitatório pela ata de registro de preços para a compra das lâmpadas.

“Após o exame detido dos elementos informativos colhidos ao longo da investigação, apurou-se que a aquisição de lâmpadas de LED não poderia ter ocorrido por meio do procedimento de adesão à ata de registro de preços, mas mediante procedimento licitatório próprio. Isso porque, tais lâmpadas não visavam a simples substituição por outras, como meras permutas cotidianas que justificassem de contratações futuras”, diz o promotor.

Em seguida, ele explica que para o uso de led seria necessária reformulação de grande parte do sistema de iluminação pública da Capital, tendo em vista a substituição das tradicionais incandescentes.

“Nesse cenário, antes da simples permuta das lâmpadas, pressupunha-se a realização de projeto técnico de engenharia, imprescindível, nesta razão, de prévio procedimento licitatório específico para estudo e adequação estrutural do sistema de iluminação pública campo-grandense, maculando o efeito carona da adesão à ata e, por conseguinte, manchando o contrato celebrado”.

Impasse

O então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), oficializou contrato com a Solar no dia 8 de setembro de 2016, quando foi publicado no diário oficial extrato de fornecimento de 30 mil lâmpadas de led pelo valor de R$ 33,8 milhões.Justiça estipula prazo para Prefeitura se manifestar em ação das lâmpadas de led

A empresa foi contratada depois da adesão da Prefeitura a uma ata de registro de preços realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco), fato que fez com que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) suspendesse a instalação das lâmpadas sete dias depois.

Quando ocorreu a suspensão o Município já tinha trocado cerca de 4 mil itens. O restante está até hoje estocado em contêineres que estão na Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos).

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