Registros dos filhos, casamento e divórcio terão de ser refeitos

A Justiça determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de um homem que mudou o nome‌ na certidão de nascimento por sua própria conta. A sentença é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande

De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o homem foi registrado como “Elio”, mas, por volta de 1978, perdeu todos os documentos e fez uma nova certidão de nascimento. Porém, como ele achava o nome “Elio” depreciativo e resolveu mudar o nome para “Elson”.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com a ação de nulidade do registro alegando que o réu foi denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica porque usou o nome falso de “Elson” para fazer o registro de nascimento de forma tardia e, com este registro, se casou e registrou dois filhos e usou em todos documentos pessoais.

​Justiça cancela casamento de homem que mudou nome 'por conta' em MS

Em contestação, Elio não se opôs ao pedido do MPE, prestando esclarecimentos. Ele disse que achou que não haveria problema na mudança de nome.

Sobre a situação, afirmou o juiz José Eduardo Neder Meneghelli que “a existência de assento de nascimento anterior constituía óbice à lavratura de um segundo registro em nome da mesma pessoa, advindo daí a nulidade do segundo registro”.