Registros dos filhos, casamento e divórcio terão de ser refeitos
A Justiça determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de um homem que mudou o nome na certidão de nascimento por sua própria conta. A sentença é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande
De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o homem foi registrado como “Elio”, mas, por volta de 1978, perdeu todos os documentos e fez uma nova certidão de nascimento. Porém, como ele achava o nome “Elio” depreciativo e resolveu mudar o nome para “Elson”.
O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com a ação de nulidade do registro alegando que o réu foi denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica porque usou o nome falso de “Elson” para fazer o registro de nascimento de forma tardia e, com este registro, se casou e registrou dois filhos e usou em todos documentos pessoais.
Em contestação, Elio não se opôs ao pedido do MPE, prestando esclarecimentos. Ele disse que achou que não haveria problema na mudança de nome.
Sobre a situação, afirmou o juiz José Eduardo Neder Meneghelli que “a existência de assento de nascimento anterior constituía óbice à lavratura de um segundo registro em nome da mesma pessoa, advindo daí a nulidade do segundo registro”.