Ibama tentou recorrer no STJ

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tentou recorrer até no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o Tribunal manteve a decisão que garantiu a uma idosa Izaura Dantas, 77, a posse do papagaio ‘Leozinho’, que convive com ela há 17 anos. Ela vive em  Cajazeiras, interior da Paraíba,

Ao recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ibama alegou que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes, no entanto, entendeu que o animal está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, e por isso concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

Idosa ‘ganha’ do Ibama e consegue manter papagaio que possui há 17 anos

Conforme explicou a assessoria do STJ, Izaura foi alvo de denúncia anônima em novembro de 2010, ocasião em que um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.

“Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz”, explicou a assessoria.

O Ibama recorreu da decisão, ao afirmar que a proteção da fauna brasileira “é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres”.

Ainda assim, do mesmo modo que o STJ, o TRF5 entendeu que após todos esses anos o animal já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção.

De acordo com a assessoria do STJ, o Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.