Faltas em excesso provocam afastamento da função de tabeliã em MS

Decisão foi publicada em Diário da Justiça

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Decisão foi publicada em Diário da Justiça

A tabeliã de Dourados – a 225 km de Campo Grande – Bianca Zanatta, foi afastada das funções pelo Conselho Superior de Magistratura do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ela respondeu processo disciplinar na Corregedoria de Justiça, acusada, entre outras questões, de faltar ao serviço sem justificativa.

Bianca era titular do 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Dourados. A função foi assumida por outra tabeliã no último dia 28.

A decisão foi unânime. Os desembargadores afirmam que ela “reiteradamente, descumpriu as prescrições legais e normativas próprias da prestação de serviço notarial e registral, violando os deveres dos incisos V (proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada) e XIV (observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente) do artigo 30 da Lei dos Cartórios e dos artigos 612 (os titulares permanecerão nos serviços notariais durante todo o expediente; só se ausentarão por motivo justificável”.

Os magistrados apontam que, nesse caso, deveria estar presente o substituto, o que não ocorreu. Ela foi julgada, também por acusação de descumprir o artigo 802 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, “caracterizando as infrações disciplinares do artigo 31, incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), da Lei n°. 8.935/94, razões pelas quais impuseram a pena de perda da delegação prevista no inciso IV do artigo 32 da lei federal”.

“Extrai-se do voto do Desembargador Corregedor que a requerida deixou de observar as regras contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de quanto à permanência na serventia durante todo o expediente e quanto à condicionante para se ausentar do cartório, isto é, não apresentou motivo justificável para as suas reiteradas e prolongadas ausências e, inclusive, deixou de comunicar previamente o juízo competente, abandonando o serviço para o qual recebeu a delegação, outrossim, permitiu que outro funcionário da serventia praticasse ato que extrapola os limites legais, isto porque os testamentos somente poderiam ter sido lavrados pela tabeliã”, afirma o TJ-MS.

A reportagem tentou falar com a tabeliã afastada e com a defesa jurídica, sem sucesso.

Conteúdos relacionados