AESMS e FCG Facsul terão de cumprir determinação
A Justiça condenou duas universidades de Campo Grande a oferecer aulas no período noturno para estudantes do curso de 8° semestre do curso de direito que trabalham durante o dia. A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente ação movida pela Defensoria Pública. A decisão confirmou liminar anteriormente concedida.
A decisão é com relação as universidades: Faculdade Campo Grande – FCG, Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (AESMS) e a Faculdade Mato Grosso do Sul, FACSUL, Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPE).
O juiz Alexandre Antunes da Silva informou na sentença que a faculdade tem autonomia, mas, isso não autoriza alterações na grade curricular dos alunos contrárias às cláusulas anteriormente pactuadas, com o agravante de acarretar prejuízos à sua formação.
Conforme analisou o juiz, as faculdades se propunham a garantir a possibilidade de aulas em turnos diferenciados, a exemplo do sábado.
As informações constavam no requerimento de matrícula e, inclusive, no regimento do núcleo de prática jurídicas consta a possibilidade dos alunos que comprovarem que trabalham, a opção pelos sábados para participar das aulas práticas.