Teria feito promoção pessoal enquanto secretário

O deputado federal , do PDT informou na tarde desta sexta-feira, por meio de nota, que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou uma multa de R$ 5,8 milhões, por uma suposta promoção pessoal quando ele estava no comando da secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em 2003.

A divulgação de um material educativo “e sem qualquer vínculo com o parlamentar”, segundo sua assessoria de imprensa, ensejou esta ação, a qual chamou de “desproporcional e descabida”.

Ainda segundo a assessoria do parlamentar, à frente da Secretaria, Dagoberto “tinha o dever institucional de implementar as políticas de combate da perniciosa combinação de álcool e direção”.

O panfleto distribuído não continha nenhuma referência ao então Secretário e não faz sentido vinculá-lo à campanha eleitoral, pois esta foi feita de maneira completamente independente de qualquer instituição pública, informou a assessoria.

“Em primeiro lugar, nós não praticamos nenhum crime. Os folhetos que foram impressos na época não tinham qualquer intuito eleitoral. Eles tinham apenas um caráter educativo relacionado à aplicação da lei seca. Além disso, eu não tinha pretensão de ser candidato a prefeito. Só o fiz no meio do percurso da campanha eleitoral por um acordo da frente partidária. Naquele momento, os panfletos sobre a Lei Seca já estavam em circulação. Tenho absoluta convicção de que eles não não interferiram no pleito eleitoral. Uma condenação de R$ 5,8 milhões com base neste mal entendido é abuso de poder e fere o principio da razoabilidade que é um dos pilares da Justiça”, afirmou Dagoberto.

Enquanto este processo judicial está em andamento, o deputado federal não perderá seus direitos políticos e não está em análise qualquer ação relacionada a uma suposta improbidade administrativa.

O advogado do parlamentar, André Borges, informou que “agora serão adotadas as medidas legais competentes que o caso merece, especialmente quanto ao valor estipulado como multa que é claramente abusivo”.

DECISÃO

A decisão judicial em questão, proferida no ano de 2007, perto de dez anos atrás, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e tornou-se definitiva, tendo sido o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, intimado para a adoção das providências.

Os valores atualizados somam R$ 5.841,882,94.  Na ação o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça pede a intimação do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho para pagar o valor em 15 dias, sob pena de penhora de bens.

O promotor pede ainda a incidência de multa legal no montante de 10% do valor atualizado, isto em razão do não pagamento voluntário da multa imposta.