CUT derruba liminar que proibia ato para comemorar Dia do Trabalho na Paulista

Evento não pode ter shows

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Evento não pode ter shows

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) conseguiu hoje (30) derrubar parcialmente a liminar expedida ontem (29) pelo juiz Emanuel Brandão Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibia a entidade de promover ato em comemoração ao Dia do Trabalho, amanhã (1º), na Avenida Paulista.

Após audiência com as partes –  CUT e a prefeitura de São Paulo – o juiz Alexandre David Malfatti decidiu que a central pode promover o ato político na Avenida Paulista, sem a realização de shows. Segundo o advogado da CUT, Vinicius Cascone, “a decisão teve com base a isonomia”, já que outras entidades organizaram atos políticos no local.

Ontem (29), o juiz Emanuel Brandão Filho havia expedido liminar proibindo a CUT de promover o ato em comemoração ao Dia do Trabalho na Avenida Paulista, e determinou multa de R$ 10 milhões caso a medida fosse desobedecia.

Em nota, a CUT informou que o ato ocorrerá a partir das 14h na Avenida Paulista e, na sequência, os manifestantes seguirão em caminhada até a Praça da República, onde ocorrerão apresentações de artistas.

A Prefeitura de São Paulo manifestou, em nota, disposição em colaborar com a central na realização de evento na Praça da República.

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