Três imóveis foram comprados e não foram entregues

Uma construtora de Dourados – a 225 quilômetros de Campo Grande – terá de restituir um cliente em R$ 220 mil, em razão do descumprimento do contrato celebrado entre as partes. 

De acordo com informações divulgadas pelo TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor relatou que firmou três contratos de compromisso de venda e compra de unidades habitacionais na planta com a construtora, em junho de 2013. Ele afirmou que pagou pelos primeiros dois imóveis, no ato da assinatura do contrato, os valores de R$ 70 mil e R$ 75 mil a título de sinal pelas unidades adquiridas.

O prazo final da entrega do dos apartamentos era de 20 de maio de 2014, com tolerância de 120 dias de atraso. Passaram mais de 2 anos do prazo previsto, porém nenhum deles foi entregue.O cliente alegou que tentou por várias vezes resolver a situação de forma amigável, mas não foi possível. Ele pediu a restituição dos valores pagos e atualizados dos imóveis no valor de R$ 378.662,48, bem como a rescisão contratual entre as partes.

Construtora terá de pagar R$ 220 mil após atraso de 2 anos para entregar imóveis

Em sua decisão, a juíza pontuou que até o início da ação, em 1º de agosto de 2016, a empresa não tinha entregue nenhuma obra. Desse modo, concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores desembolsados e corrigidos.

A ré não faz jus a retenção e obtenção de qualquer percentual de desconto para atender suas despesas administrativas, seja porque não demonstrou tê-las suportado, como, por exemplo, de pagamento de corretagem pela intermediação do negócio, seja porque não há previsão contratual nesse sentido e seja finalmente porque a obra sequer foi entregue”.