Ficará em liberdade e prestará serviços comunitários

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um motorista de ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro: “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.

Em 13 de outubro de 2014, ele atropelou e matou Paulo Freitas Tavares Arruda, então com 20 anos. O rapaz havia sofrido um acidente na BR-163 e aguardava a chegada da ambulância conduzida pelo condenado para socorrê-lo.

De acordo com os autos do processo, o MPE (Ministério Público Estadual) ofereceu denúncia contra o motorista informando que ele “conduziu a ambulância de forma imprudente, negligente e imperita, não reduzindo a velocidade e deixando de desviar ao se aproximar do local do acidente de trânsito com vítima que foi acionado para atender, culminando por atropelar a própria vítima, que estava deitado no chão, causando-lhes as lesões corporais descritas no laudo de exame necroscópico, que lhe foram a causa eficiente da sua morte”.

A defesa do motorista requereu a absolvição por ausência de provas. No processo ele ainda informou que trafegava com velocidade compatível e “que se deparou com as pessoas, a motocicleta e a vítima caída na estrada, o que exigiu que realizasse movimento de zigue-zague para desviar da motocicleta e das demais pessoas que estavam na estrada, não conseguindo desviar do corpo da vítima. Afirmou que a vítima passou por baixo da ambulância, ou seja, sem que fosse arrastada ou atingida pelo veículo”.

Condenado motorista do Samu que atropelou e matou vítima no socorro

Uma das testemunhas disse que parou o carro por conta do acidente e para ajudar na sinalização. Ele disse que o motociclista estava deitado no chão e até tentava se levantar e, que apesar de escoriações, nem parecia ter sofrido um acidente grave.

Afirmou que conseguiram que duas carretas diminuíssem a velocidade e acionaram o Corpo de Bombeiros. Afirmou que a ambulância vinha muito rápido, não entendendo como os outros carros diminuíram a velocidade e somente a ambulância não conseguiu, muito embora houvesse cerca de sete pessoas acenando com panos e triângulos para chamar atenção”.

 “Resta definitivamente estabelecida em dois anos de detenção e dois meses de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor”, diz a sentença publicada nesta quarta-feira (18), no diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Como é réu primário, o regime de prisão e aberto e a pena será substituída por prestação de serviço à comunidade e doação de cestas-básicas para entidades beneficentes. Ele também não foi condenado a indenizar a família da vítima, pois eles não entraram com ação na Justiça.