Consumidor comprou 4 pneus pois precisava viajar e só recebeu 3

Morador de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, deverá ser indenizado em R$ 15 por danos morais por comprar quatro pneus no site da Lojas Americanas e só receber três. Na ação, ele narrou que perdeu uma prova de concurso por causa da confusão. 

Consta que o consumidor adquiriu o produto no site da Lojas Americanas – B2W Companhia Digital, em setembro de 2016. Seriam quatro pneus pelo valor de 1.694,77, parcelados em dez vezes. A previsão de entrega era 24 de outubro de 2016. Os produtos só chegaram no dia 28 e, apenas três pneus. 

A Loja Americanas, em contestação, alegou sua ilegitimidade passiva, já que o produto foi adquirido por meio do site da empresa, utilizado por um parceiro, razão pela qual o negócio foi celebrado com terceiro e não com a ré.

Na sentença, o juiz explica que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, citado acima, preceitua que os fornecedores de produtos são responsáveis solidariamente pelos vícios dele decorrente. 

Ante o exposto, hei por bem julgar procedentes os pedidos formulados pelo autor, para o fim de condenar a parte ré a entregar ao autor pneu faltante no prazo de 05 (cinco) dias; condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença; condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos materiais, devendo o valor devido ser atualizado pelo INPC desde o efetivo desembolso acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação”.