Justiça ordena volta da coleta de lixo no Hospital Regional em Campo Grande
Sob pena de multa de R$ 30 mil diários
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Sob pena de multa de R$ 30 mil diários
O juiz Ricardo Galbiati da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou nesta sexta-feira (11), que a Solurb volte a recolher o lixo do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, sob pena de multa de R$ 30 mil diários, limitada a quantia total de R$ 300 mil, a ser paga pelo Steac-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul), caso a decisão seja descumprida. A Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MS foi quem deu entrada na ação.
A empresa tem 12 horas para o retorno da coleta no HR, após intimação do Steac-MS. O secretário do município Ivandro Fonseca, inclusive deu entrada com uma representação no Ministério Público nesta sexta, para que a Solurb seja obrigada a coletar o lixo hospitalar da Capital. “A coleta é essencial, pode haver uma proliferação de infecções”, disse Ivandro.
De acordo com a Solurb, há 3 meses a Prefeitura não repassa pagamentos e a dívida já ultrapassa os R$ 23 milhões, inclusive sem reajuste há 14 meses. Em nota na última quarta-feira (9), a Prefeitura negou a falta de pagamentos e informou que os meses de junho e julho não foram liquidadas pelo fato de o Executivo ter até 90 dias para realizar pagamentos, prazo esse que seria legal previsto em contrato.
Leia a decisão que ordena volta da coleta de lixo no Hospital Regional
“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar o retorno imediato de número suficiente de funcionários da SOLURB – Soluções Ambientais capazes de efetivar 100% (cem por cento) da coleta do lixo e dos resíduos hospitalares acumulados no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, bem como, manter a coleta diária sem qualquer interrupção, enquanto persistir o movimento grevista. Fixo, a partir de 12 (doze) horas após a intimação do requerido, multa diária, em caso de descumprimento da tutela concedida, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada à quantia total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), podendo ser alterada, inclusive reduzida, a qualquer momento, para fins de cumprimento. O destino de eventual valor decorrente da multa será decidido em momento oportuno. Intime-se o sindicato requerido desta decisão, em caráter de urgência, por qualquer um de seus representantes, dentre eles o indicado na inicial, ou quaisquer um de seus diretores. No mais, tendo em vista que foge à competência deste Juízo apreciar a legalidade do movimento grevista organizado pela parte requerida, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial no sentido de converter o pleito declaratório contido no item “b” de f. 14 (pedido de declaração de ilegalidade da greve dos funcionários da empresa concessionária dos serviços da coleta de lixo SOLURB – Soluções Ambientais), em pedido que abranja somente obrigação de fazer. No mesmo ato, cite-se o requerido para contestar em 15 dias, com as advertências.”
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