Tribunal de Justiça institui Gabinete de Crise
Poder Judiciário de MS tem, a partir desta quinta-feira (3), um Gabinete de Crise para enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e/ou desastres ambientais. A Portaria nº 547, que o cria, foi publicada no Diário da Justiça nº 3.088. A iniciativa atende a Recomendação nº 40/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que sugere […]
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Poder Judiciário de MS tem, a partir desta quinta-feira (3), um Gabinete de Crise para enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e/ou desastres ambientais. A Portaria nº 547, que o cria, foi publicada no Diário da Justiça nº 3.088.
A iniciativa atende a Recomendação nº 40/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos Tribunais de Justiça estaduais a elaboração de um plano de ação para enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais.
A medida se justifica ainda em razão de o Poder Judiciário de MS ter competência para decidir sobre o destino das pessoas e dos bens afetados pelas catástrofes climáticas ocorridas em território sul-mato-grossense, bem como controlar o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais.
O Gabinete de Crise será composto por um juiz auxiliar da presidência do TJMS, um juiz auxiliar da Corregedoria, pelo Diretor Geral, pelos diretores das Secretarias de Obras e de Tecnologia da Informação, além de um servidor da Assessoria Militar.
Pela portaria, entre outras atribuições, cabe ao gabinete apresentar minuta de regulamentação que contemple a possibilidade de requisição de bens móveis e imóveis, imprescindíveis ao atendimento de situação grave e emergencial; instituir equipe de apoio técnico especializado, com psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, médicos, arquitetos, que possa ser deslocada para as áreas atingidas.
Será também do gabinete a responsabilidade de decidir sobre situações que envolvam menores em situação de risco, inclusive sobre a remoção compulsória de áreas de alto risco, e apresentar sugestão de local para concentrar provisoriamente o atendimento do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, facilitando o acesso à população, bem como a tomada de decisões conjuntas. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
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