A 5° Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso de uma empresa de engenharia contra o Estado de Mato Grosso do Sul (MS). Conforme os autos da ação, a empresa praticou venda casada de seus imóveis ao compelir seus compradores a realizarem a compra por meio de uma determinada imobiliária, contratada pela construtora, como condição para que o negócio fosse fechado.

Após passar por situação semelhante, uma cliente reclamou à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS), que aplicou uma multa à construtora.

Depois da primeira decisão, a empresa recorreu ao ingressar com uma ação anulatória contra o Estado de MS. No entanto, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande julgou improcedente o pedido.