Moradores de prédio em Campo Grande ganham na Justiça suspensão de reajuste no IPTU

Seis moradores de um prédio em Campo Grande ganharam na justiça a suspensão de um reajuste de 63% no IPTU (Imposto Territorial Urbano), deste ano. O juiz Nélio Stábile determinou que novos carnês sejam emitidos com o valor do ano passado somado apenas ao índice de inflação de 5,93% e que as garantias de desconto […]

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Seis moradores de um prédio em Campo Grande ganharam na justiça a suspensão de um reajuste de 63% no IPTU (Imposto Territorial Urbano), deste ano. O juiz Nélio Stábile determinou que novos carnês sejam emitidos com o valor do ano passado somado apenas ao índice de inflação de 5,93% e que as garantias de desconto à vista ou parcelado sejam mantidos.

Segundo o vereador Otávio Trad (PTdoB), esta decisão cancelando as cobranças acima do índice inflacionário (5,93%), abre procedente para outros contribuintes que tiveram o reajuste acima deste percentual, também entrarem com o recurso administrativo na prefeitura.

O modelo de impugnação administrativa caso o reajuste seja maior que 5,93%, disposto no decreto municipal do prefeito Alcides Bernal (PP), está disponível ao consumidor que se sentir lesado no gabinete do vereador na Câmara Municipal.

“Conforme a análise de outras jurisprudências, o reajuste do IPTU deve ser feito por Lei e não por decreto como fez a prefeitura, que neste caso não respeitou o limite inflacionário de parte das cobranças do imposto. O decreto é válido quando o aumento não ultrapassa o percentual do IPCA-E”, ressaltou Otávio Trad.

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