Uma decisão liminar concedida pela 2° Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a suspensão da cobrança da taxa de ligação de esgoto nos bairros Jardim Aeroporto, Ana Maria do Couto, Santo Amaro, Zé Pereira, Silvia Regina, Recanto dos Pássaros, Sagarana e Panamá, em Campo Grande (MS).

Caso a empresa Águas Guariroba – concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande -, ré na ação, não acate a decisão uma multa de R$ 500 poderá ser aplicada para cada cobrança da taxa feita nesses bairros, que ocorra após 30 dias da intimação da decisão.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPU/MS) ingressou com uma ação contra a concessionária, sob o argumento de que a empresa cobrava pela ligação do esgoto doméstico no valor de R$ 530. Segundo o defensor que ingressou com a ação, a cobrança é ilegal.

De acordo com o juiz da decisão liminar, a cobrança segue caminho oposto ao que propõe a universalização de acesso ao saneamento básico previsto no artigo 2° da Lei de número 11.445/2007.