Justiça proíbe propaganda na qual Delcídio diz que PSDB-SP quer levar tributos do gasoduto

De acordo com o petista, Geraldo Alckmin (PSDB) entrou na Justiça para seu Estado ter direito a todo dinheiro arrecadado com o gasoduto e com isso, cerca de R$ 1 bilhão seria levado a São Paulo todo ano

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De acordo com o petista, Geraldo Alckmin (PSDB) entrou na Justiça para seu Estado ter direito a todo dinheiro arrecadado com o gasoduto e com isso, cerca de R$ 1 bilhão seria levado a São Paulo todo ano

A Coligação Novo Tempo (PSDB / DEM / PSD / SD / PPS / PMN) do candidato Reinaldo Azambuja (PSDB), conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), o direito de proibir a veiculação de uma propaganda do candidato Delcídio do Amaral (PT), na qual afirma que o PSDB paulista entrou na Justiça para levar toda os recursos de impostos e tributos do gasoduto que passa por Mato Grosso do Sul.

Caso a propaganda não seja retirada, a coligação com a Força do Povo (PDT / PT / PSL / PR /PSDC / PV / PROS / PC DO B / PTB / PTC / PPL / PRP) será multada em R$ 25 mil diários. De acordo com o petista, Geraldo Alckmin (PSDB) entrou na Justiça para o seu Estado ter direito a todo dinheiro arrecadado com o gasoduto e com isso, cerca de R$ 1 bilhão seria levado a São Paulo todo ano.

A coligação tucana alegou na ação que “a publicidade veiculada, além desabidamente inverídica, provoca estados mentais no espectador e é degradante ao candidato a governador da coligação representante Reinaldo Azambuja, especialmente na utilização de termos caluniosos como ‘roubo’ e ‘armando às escondidas’”.

Ainda de acordo com a coligação de Azambuja “a mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática para passar a ideia que o partido político pertencente à coligação representante teria a intenção de retirar dinheiro desta unidade federada para repassar ao Estado de São Paulo, em completa contradição da lógica jurídica, vez que a demanda judicial existente se dá entre governos estaduais, na qual agremiações partidárias são partes manifestamente ilegítimas.”

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