A Justiça de Minas concedeu uma liminar, na noite dessa segunda-feira (24), que proíbe a Polícia Militar (PM) de montar cercos contra manifestantes em todo o território estadual.

A decisão foi em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo o Centro de Cooperação Comunitário e a Popular Casa Palmares, em conjunto com a Frente Jurídica Única de Defesa dos Manifestantes contra Copa, o Coletivo Margarida Alves, Brigadas Populares, o PCR e o Professor de Direito Constitucional Bernardo Gonçalves Fernandes. A ação foi proposta no plantão de Medidas Urgentes e Habeas Corpus no último domingo(22).

Segundo o pedido, no dia 14 de junho de 2014, manifestantes que protestavam contra os altos custos e prejuízos sociais causados pela Copa da Fifa no Brasil, foram sitiados pela PM, na praça Sete de Setembro, por meio da prática do cerco, que é já condenada pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. O documento ainda relata que no dia 17 de junho, o mesmo mecanismo foi aplicado na praça da Savassi. Desta vez, a prática teria se intensificado e manifestantes que queriam romper o cerco para ir embora só conseguiram sair após intervenção da Promotoria de Direitos Humanos.

Na decisão liminar, com parecer favorável do Ministério Público, o juiz Ronaldo Claret de Morais defendeu o direito à livre reunião e manifestação, considerando o artigo 5º da Constituição Federal, IV, que prevê que a autoridade policial não pode fazer uso da força e/ou cerco para impedir a realização de reunião ou manifestação.

O Mandado de Segurança está na Vara de Fazenda Estadual e aguarda expedição para citação do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Minas Gerais e do Governador do Estado de Minas Gerais.

A PMMG e o Governo de Minas ainda não foram notificados.