A Justiça determinou que uma escola de Chapadão do Sul aceite a matrícula de uma criança de seis anos no 1º ano do ensino fundamental de uma escola municipal. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), a 5ª Câmara Cível, deu provimento ao recurso de agravo interposto pela mãe da criança contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, que indeferiu o pedido de liminar nos autos de mandado de segurança.

Conforme o TJ MS, a criança teve a matrícula indeferida de acordo com a Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010 do Ministério da Educação, que exige a idade de 6 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Em 2013, o menor cursou o pré I da educação infantil e, caso não seja matriculado, perderá o ano letivo. A agravante pede a reforma da decisão, visto que em 2 de maio completará a idade de 6 anos completos e argumenta que a Constituição Federal (CF) não estabelece idade mínima para as etapas de ensino, pois a educação é um direito público.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que ficou demonstrada a ilegalidade do ato praticado pela diretora da escola ao negar a matrícula da criança, ofendendo frontalmente aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, caracterizando violação ao direito fundamental à educação, que é garantido a todos na Constituição Federal. O desembargador salienta que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança pode ter acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com sua capacidade.