Justiça barra quatro tentativas de punição da coligação de Delcídio contra Reinaldo
A Justiça Eleitoral impediu quatro tentativas de representação da Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), de tirar tempo do programa eleitoral do adversário do PSDB, deputado federal Reinaldo Azambuja. Segundo a coligação petista, nos dias 20 e 22, a Coligação “Novo Tempo” […]
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A Justiça Eleitoral impediu quatro tentativas de representação da Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), de tirar tempo do programa eleitoral do adversário do PSDB, deputado federal Reinaldo Azambuja.
Segundo a coligação petista, nos dias 20 e 22, a Coligação “Novo Tempo” e Reinaldo utilizaram a inserção de 30 segundos – exibição durante o dia – do espaço destinado à candidata deputada federal, Puka Valdez (DEM) para veicular propaganda a favor do cargo majoritário de governador.
O relator, juiz Emerson Cafure, entendeu que “a menção ao nome do candidato ao cargo de Governador, por candidato proporcional da mesma coligação, assentando que vão trabalhar junto em prol da comunidade com a expressão ‘Junto com Reinaldo’, não torna irregular a propaganda e, mormente, porque não se pode dissociar a relação existente entre o Chefe do Executivo e os agentes parlamentares na administração pública”.
Também em relação ao dia 22, a coligação de Delcídio reclamou da apresentação do candidato a deputado estadual Engenheiro Luiz Antônio (DEM) que mencionou Reinaldo.
O juiz considerou que “É certa a possibilidade de que o político possa mencionar sua atuação pretéritacomo forma de convencer o eleitorado a respeito de sua capacidade para o cargo postulado. Ademais não se vislumbra que o candidato à reeleição, chefe do Executivo Estadual, tenha se beneficiado dos dizeres, que somente mencionam seu nome, mas não servem para enaltecê-lo”.
Em outra representação, foi em relação ao dia 23 de agosto, na propaganda do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) que disputa reeleição. Neste caso, o magistrado entendeu que “A referência ou vinculação da candidatura majoritária em horário de propaganda dos candidatos em eleições proporcionais é legítima, desde que não importe em total desvirtuamento da propaganda, que se detenha apenas ao enaltecimento do candidato à eleição majoritária”.
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